Validade jurídica
Todos os documentos assinados pelo portal possuem validade jurídica em conformidade com a MP nº 2.200-2/2001.
Assinatura digital
Assinatura digital se utiliza de um certificado digital para  identificar o signatário. Conferindo às assinaturas digitais as seguintes  características:
    
- Autenticidade: uma assinatura digital é inequivocamente ligada ao certificado digital do signatário.
 - Integridade: cada assinatura digital é vinculada a um documento eletrônico, dessa forma qualquer alteração sofrida pelo documento eletrônico será perceptível pela assinatura digital.
 - Não-repúdio: uma assinatura digital feita enquanto o certificado digital do signatário for válido não pode ter sua autoria negada pelo signatário.
 
Você poderá assinar documentos utilizando Certificados e-CPF,e-CNPJ e NF-e.
Assinatura eletrônica
Não se utiliza de Certificado Digital ICP-BRASIL, pois a  comprovação da assinatura é feita através de evidências coletadas no momento da  assinatura.
Este tipo de assinatura é válida desde que acordada entre as  partes que assinam o documento.
Não possui a mesma validade jurídica de um registro e  autenticação no cartório. 
Alguns documentos e órgãos públicos exigem a Assinatura  feita com Certificado Digital, nesses casos você obrigatoriamente deve realizar  uma assinatura digital.
Se um documento não exigir um registro em cartório  (fazendo um paralelo com o processo manual) e também não houver uma Lei que  obrigue a utilização de um Certificado Digital, então você poderá fazer uma  assinatura eletrônica sem nenhum risco jurídico.